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Com o Refis Vitória 2026, o contribuinte pode regularizar débitos em condições especiais, com descontos em juros e multas. O programa permite negociar dívidas inscritas em dívida ativa e, em casos específicos, débitos ainda não inscritos. O prazo para adesão vai até 31 de agosto, e podem participar cidadãos, empresas e entidades.
O programa também contempla entidades sem fins lucrativos sediadas em Vitória, como associações, entidades religiosas e escolas de samba, além de pessoas físicas beneficiárias de recursos da Lei Rubem Braga.
Entram no programa débitos de IPTU, ISS/ISSQN do Simples Nacional, ITBI, taxas de licenças, fiscalização, resíduos sólidos, alvarás, multas administrativas, multas de trânsito municipais, multas contratuais e ressarcimentos ao Município, desde que inscritos em dívida ativa.
O Refis Vitória 2026 fortalece a arrecadação, reduz conflitos e amplia os investimentos em serviços públicos essenciais.
De acordo com a legislação, poderão ser parcelados débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
Saiba mais:Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Vitória (Refis Vitória 2026)
Débitos que, quando inscritos em Dívida Ativa, podem ser parcelados no Refis:
- IPTU;
- ISS/ISSQN do Simples Nacional;
- ITBI;
- taxas de licenças, fiscalização, resíduos sólidos e alvarás;
- multas administrativas;
- multas de trânsito municipais;
- multas contratuais;
- ressarcimentos ao Município.
O pedido de adesão ou migração de parcelamento será formalizado por meio de requerimento disponível no site da Prefeitura de Vitória, na Coordenação de Atendimento ao Contribuinte e no Portal do Cidadão.
Documentos necessários:1 - Cópia de documentos de identificação, contrato social (no caso de pessoa jurídica) e comprovante de endereço atualizado.
2 - Procuração com poderes específicos, quando a adesão for realizada por representante legal do contribuinte.
3 - Cópia do termo de tutela ou curatela, acompanhada de cópia do documento de identidade do representante, nos casos de representação de incapazes por tutor ou curador.
4 - Documento que comprove a representação do espólio na adesão efetuada por herdeiro ou inventariante do espólio de contribuinte falecido. Caso não tenha sido proposto inventário judicial ou administrativo, o requerente deverá assinar termo próprio com declaração de que é o administrador provisório do espólio.
Fonte: Prefeitura de Vitória (Retirado do Meu Site Contábil)
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