Transforme a Gestão
Financeira da sua
empresa com soluções
contábeis inteligentes.

Desde 2012, ajudamos empresários a
simplificar suas finanças e acelerar o
crescimento dos negócios com
atendimento personalizado e eficiente.

Pronto para simplificar sua Gestão Contábil?

Abra sua empresa com facilidade ou migre de contador para a Soma Contabilidade e tenha mais agilidade, segurança e resultados.

Receita Federal abre consulta pública sobre proposta de Instrução Normativa que consolida normas do despacho aduaneiro de importação

Contribuições poderão ser enviadas de 18 de junho a 8 de julho pela plataforma Brasil Participativo.

A Receita Federal abre consulta pública para receber contribuições da sociedade sobre proposta de Instrução Normativa que consolida e moderniza normas relativas ao despacho aduaneiro de importação de mercadorias.

A proposta reúne, em um único texto normativo, regras atualmente previstas em normas esparsas, com destaque para a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006. O objetivo é tornar a regulamentação mais organizada, clara e compreensível.

Além da consolidação normativa, a proposta contempla atualizações relacionadas ao Portal Único de Comércio Exterior e à Declaração Única de Importação - Duimp, buscando promover maior segurança jurídica, transparência e previsibilidade aos procedimentos de importação.

Podem participar pessoas físicas, empresas, entidades representativas, profissionais que atuam no comércio exterior e demais interessados no tema.

As contribuições deverão ser encaminhadas de 18 de junho a 8 de julho de 2026, por meio da plataforma Brasil Participativo.

Antes de enviar a contribuição, recomenda-se a leitura do documento disponível na plataforma, que contém a exposição de motivos e a minuta da proposta de Instrução Normativa.

Acesse aqui a consulta pública.

Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Siga-nos nas Redes!

Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no Linkedin