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Câmara aprova MP sobre piso do frete e inclui anistia a multas por bloqueio de estradas

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1343/26, que reforça a aplicação do piso mínimo do frete rodoviário de cargas. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), que introduziu outros temas na MP, como a anistia das multas de caminhoneiros por protestos após as eleições de 2022. O texto também muda regras sobre excesso de carga e multas por excesso de velocidade.

A medida será encaminhada ao Senado e precisa ser votada até julho, quando perde a vigência.

A anistia incluída no texto pelo relator se refere às multas aplicadas a transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e motoristas que tenham participado de bloqueios de rodovias pelo país no fim de 2022 após a divulgação do resultado das eleições para a Presidência da República devido à derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A Justiça determinou a liberação do trânsito e aplicou multas aos participantes dos bloqueios. Assim, a anistia envolve multas aplicadas por decisões judiciais ou administrativas e sanções civis e administrativas, inclusive quando o valor já estiver inscrito em dívida ativa.

Outra anistia é para quem descumpriu as normas do frete, como pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703/18. Assim, embora a MP fixe regras mais rígidas para o cumprimento do frete mínimo e a definição de seu valor, aqueles que foram punidos administrativamente até a publicação da futura lei terão as multas convertidas em advertência.

Outras penalidades também serão proibidas, como suspensão ou cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

No entanto, a conversão não se aplica aos casos de fraude, dolo, simulação, uso de documento falso, omissão deliberada de informações ou prática destinada a frustrar a fiscalização ou a aplicação da política de frete mínimo. Também não impede a cobrança pelo transportador do valor devido na Justiça.

Por outro lado, valores já pagos não serão devolvidos, e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adotará as providências administrativas necessárias.

Excesso de carga
O texto aprovado aumenta de 50 toneladas para 74 toneladas a exceção no método padrão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de aferição de excesso de peso nos caminhões.

Nessa exceção, em vez de medir o peso bruto total e também o peso por eixo do veículo, o peso do eixo somente é verificado se o peso bruto total passar da tolerância fixada em 5%. A tolerância por eixo é de 12,5% para mais além do peso padrão regulamentar.

De igual forma à infração relativa ao frete mínimo, as multas e autuações aplicadas pelo descumprimento dos limites de peso bruto por eixo aplicadas até a data de publicação da futura lei serão convertidas em advertência, sem restituição das já pagas.

Segundo a legislação, a aferição do excesso de peso por eixo serve para proteger a infraestrutura rodoviária, garantir a segurança no trânsito, e preservar a vida útil dos caminhões, pois identifica se o peso da carga está distribuído corretamente entre os eixos a fim de evitar que concentrações localizadas causem danos severos ao pavimento ou estouros de pneus.

Excesso de velocidade
O texto de Zé Trovão permite que, para fins de comprovação da infração de excesso de velocidade, seja utilizado o cronotacógrafo (registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo).

Esse aparelho é obrigatório para os veículos de transporte escolar, de passageiros com mais de 10 lugares ou de carga com peso bruto total superior a 4,5 mil kg.

Além disso, exige que o equipamento seja submetido a verificações metrológicas periódicas.

Transportador autônomo
Outra novidade é uma espécie de reserva de mercado para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) em contratações públicas federais de serviços de transporte rodoviário de cargas.

Segundo o texto, a administração pública buscará assegurar a participação desses autônomos em até 30% das contratações por meio de credenciamento prévio e apresentação de documentação exigida pelo edital.

O credenciamento poderá exigir condições técnicas, operacionais, econômicas e documentais necessárias à prestação adequada dos serviços.

Piso salarial
Para o motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas que atue em operações de longa distância, o texto aprovado fixa piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais.

A longa distância é definida como aquela que force o motorista a permanecer fora da base da empresa, matriz ou filial ou de sua residência por período superior a 24 horas. Esse valor deverá ser seguido pelos acordos e convenções coletivas de trabalho.

Debate em Plenário
Para Zé Trovão, o texto aprovado tira o caminhoneiro autônomo da escravidão. "Estamos levando dignidade para aqueles homens que, aos 70 anos de vida, continuam na boleia do caminhão trabalhando dia após dia porque não conseguem se aposentar por ter um salário miserável", disse o deputado, que é caminhoneiro de profissão.

Já o líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), criticou as condições de infraestrutura das rodovias federais em contraposição com a quantidade de radares existentes. "É uma dificuldade enorme para os caminhoneiros se locomoverem enquanto levam e trazem produtos, com a demora, com buracos. Agora multa e radar do Dnit não faltam, só pensam em arrecadação", disse.

O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder da federação PT-PCdoB-PV, reforçou que a prerrogativa de enviar medida provisória é do Executivo, o que demonstra a iniciativa do governo federal de garantir o piso mínimo do frete. "O presidente Lula está preocupado para que os caminhoneiros tenham o piso e o seguro, e para que, se alguém descumprir a regra, tenha penalidade", disse.

Metodologia
O texto aprovado da MP 1343/26 estabelece novos parâmetros para atualizar o frete mínimo, prevendo parceria da ANTT com a Infra S.A., empresa que substituiu a antiga Valec.

Atualmente, a Lei do Frete Mínimo, de 2018, dá mais valor ao preço do diesel e dos pedágios. O texto amplia os parâmetros para 11 categorias, incluindo a configuração e o tipo de veículo, tipo e natureza da carga, custos de insumos e seguros, depreciação do veículo e tempo de carga e descarga, por exemplo.

Dessa forma, fica autorizada a fixação de pisos mínimos diferenciados em razão de diversos fatores, como configuração veicular, necessidade de equipamento especial, continuidade logística da operação e outras peculiaridades técnicas.

O piso deverá ser fixado para cada semestre, mas sua atualização, cada vez que o preço dos combustíveis oscilar mais que 5%, continua valendo. A novidade é que o preço novo devido a essa mudança de preço deve ser divulgado em três dias úteis.

Punições temporárias
Até o fim de processo administrativo com ampla defesa e contraditório, a ANTT poderá aplicar medidas cautelares de suspensão temporária do registro do Transportador Rodoviário de Cargas (TRC) que não cumprir o piso.

Essa medida poderá ser aplicada à empresa de transporte que pagar valor inferior ao piso de forma reiterada: mais de quatro infrações em datas diferentes no período de seis meses.

A suspensão poderá ser de 5 a 30 dias, e o tempo poderá ser descontado de eventual condenação administrativa definitiva de suspensão por períodos maiores.

Depois de seis meses sem autuações, o infrator terá o histórico zerado para fins de contagem da reincidência aplicável à suspensão cautelar.

Quanto ao processo administrativo regular pelas infrações, a reincidência prevista é dentro de 12 meses de decisão administrativa definitiva condenatória anterior. Nesse caso, a ANTT poderá aplicar suspensão de 15 a 45 dias.

Cancelamento
Já o infrator contumaz do frete mínimo poderá ter o registro no RNTRC cancelado por até 24 meses. Para chegar a esse ponto, a empresa deve ter sido penalizada com duas ou mais suspensões em 24 meses.

Para o cancelamento de registro ser estendido a outras empresas do mesmo grupo econômico ou a sócios e controladores, deverá ser demonstrada a existência de fraude, abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou utilização de pessoa interposta para frustrar a aplicação da penalidade, tudo no âmbito de processo administrativo.

Multa
A multa para quem contratar ou subcontratar serviço de transporte rodoviário de cargas por valor inferior ao piso mínimo de frete será de R$ 100 mil a R$ 1 milhão quando caracterizada a reincidência.

O período da reincidência é o mesmo do cancelamento (12 meses). No caso de nova reincidência específica, a multa poderá ser aplicada em dobro, observado esse limite máximo.

Código identificador
A partir da MP, toda operação de transporte rodoviário remunerado de carga deve ser registrada no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), com todos os dados pertinentes ao serviço.

Quando a contratação envolver um TAC, a contratação deverá ser realizada por meio de instituição de pagamento, que terá a atribuição de acompanhar o processo de quitação do frete.

Se o caminhoneiro que prestar o serviço autorizar, também deverá ser recolhida a contribuição desse profissional à Previdência Social e em nome dele, descontando do valor líquido a receber.

O prazo para pagar o frete será de 30 dias úteis, com adiantamento de até 70% do valor, e quem descumprir o piso mínimo será multado em R$ 10,5 mil. No entanto, o próprio texto prevê a adoção de medidas tecnológicas que impeçam a geração do código CIOT com valor inferior ao piso.

A nova sistemática será ainda integrada para possibilitar a geração de documento fiscal e recolhimento tributário.

Em situações de pagamento a prazo do frete, a antecipação do valor para a empresa de transporte ou TAC terá um custo financeiro total (ágio) limitado a 300% da taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI).

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Fonte: Agência Senado e Agência Câmara de Notícias (Retirado do Meu Site Contábil)


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