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IPVA/MA: Mais tempo para contribuintes com débitos de IPVA aproveitarem descontos de até 100% em juros e multas

Por meio da Resolução Administrativa 19/2026, da Secretaria de Estado da Fazenda, o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários – Refis 2026, destinado a contribuintes do IPVA com débitos constituídos até 31 de dezembro de 2025, foi prorrogado para até 30 de outubro de 2026.

O programa oferece condições especiais para regularização fiscal, com descontos de até 100% em juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista, além da possibilidade de parcelamento em até 12 vezes, com redução de 60% nas penalidades.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/MA), o Refis 2026 tem como objetivo facilitar a regularização de débitos tributários, oferecendo condições vantajosas para que os contribuintes fiquem em dia com suas obrigações fiscais, além de contribuir para o fortalecimento da arrecadação estadual, que é revertida em serviços públicos para a população maranhense.

Condições de adesão

IPVA: pagamento à vista com 100% de desconto em juros e multas ou parcelamento em até 12 vezes com redução de 60%.

O valor mínimo da parcela é de R$ 30 para motocicletas e R$ 100 para veículos automotores.

Prazo e forma de adesão

Com a prorrogação do Refis 2026 do IPVA a adesão pode ser feita até 30 de outubro de 2026, por meio da emissão do DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, disponível no site da Sefaz (portal.sefaz.ma.gov.br), ou presencialmente em qualquer Agência de Atendimento da Fazenda Estadual.

Fonte: SEFAZ/ MA (Retirado do Meu Site Contábil)


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