Transforme a Gestão
Financeira da sua
empresa com soluções
contábeis inteligentes.

Desde 2012, ajudamos empresários a
simplificar suas finanças e acelerar o
crescimento dos negócios com
atendimento personalizado e eficiente.

Pronto para simplificar sua Gestão Contábil?

Abra sua empresa com facilidade ou migre de contador para a Soma Contabilidade e tenha mais agilidade, segurança e resultados.

ICMS/SP: Formação de “Kits” - Emissão de Nota Fiscal

O Estado de São Paulo se manifesta novamente através da Resposta à Consulta Nº 40036 DE 19/08/2026, quanto a “Formação de Kits” para fins de emissão do documento fiscal.

Para as regras do ICMS o “kit” é um mero conjunto de mercadorias comercializadas de forma agregada, sem que esse agrupamento constitua uma mercadoria autônoma para fins de tributação.

Sendo assim, o fato de serem comercializadas em conjunto não leva à alteração do tratamento tributário aplicável a cada uma dessas mercadorias.

Dessa forma, para fins de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do “kit” o contribuinte deve indicar, nos campos destinados ao detalhamento dos produtos e serviços da NF-e, todos os dados das mercadorias que compõem o referido “kit” de forma individual (NCM por NCM e sua devida Descrição), para a perfeita identificação de cada uma delas discriminando, individualmente, cada uma delas com seus respectivos códigos da NCM, valores e CFOPs.

Por fim, o simples acondicionamento de produtos em uma mesma embalagem não é suficiente para transformar o “kit” em um novo e único produto com uma NCM individual.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Siga-nos nas Redes!

Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no Linkedin