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Entendendo esta necessidade, alguns Estados se manifestaram trazendo para estas empresas a possibilidade de benefícios fiscais, através de “Regime Especial”.
Para esta atividade, o Estado de São Paulo publicou em 12 de dezembro de 2011 o Decreto Nº 57608 DE 12/12/2011 que concede regime especial atribuindo a condição de substituto tributário às empresas varejistas que realizam operações com mercadorias destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, por meio de internet, serviços de telemarketing ou plataformas eletrônicas em geral.
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