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| Aplicável quando o cometido ato faltoso for cometido pelo empregado | art. 482 da CLT |
| Rescisão indireta quando o empregador comete falta grave | art. 483 da CLT |
| Novo emprego durante as férias pode ser motivo de aplicação de justa causa | art. 138 da CLT |
| A aplicação de advertência, suspensão contratual ou de justa causa depende da decisão do empregador, segundo o ato faltoso cometido pelo empregado | art. 2º da CLT |
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