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O Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, se tornou obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2011 e só deve ser informado se o Declarante apresentar o direito ao Crédito do ICMS.
Todos os valores de direito a crédito devem estar vinculados ao mesmo e, posteriormente, será criado um Ajuste, podendo ser no C197 ou E111 dependendo da regulamentação dos códigos por Estado.
Caso não apresente o Bloco G, e não possua nenhuma especificação do Estado, é entendido que o declarante não possui direito a crédito e qualquer apropriação é considerada irregular.
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