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Diferença entre Cessão de Mão de Obra e Empreitada

590 24 Outubro, 2024
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Sua empresa está perdendo dinheiro por não entender as regras de tributação?

Se você atua nos setores de Caldeiraria, Solda ou Montagem Industrial e presta serviços para outras empresas, é essencial compreender as diferenças entre cessão de mão de obra e empreitada. Sem essa clareza, você pode estar sendo tributado de forma incorreta, resultando em perda de recursos valiosos para o seu negócio.

Como prestador de serviços, é fundamental saber quando sua empresa está oferecendo cessão de mão de obra ou executando uma empreitada. Em contratos de cessão de mão de obra, a empresa contratante deve reter tributos federais sobre os pagamentos que faz a você, como IRRF, PIS, COFINS e CSLL. Já nos contratos de empreitada, especialmente em setores como construção e montagem, a retenção pode ser diferente, focando, por exemplo, no INSS.

Se você não estiver acompanhando esses detalhes de perto, poderá ter tributos retidos de maneira indevida ou perder oportunidades de reduzir o impacto tributário, afetando diretamente seu fluxo de caixa.

Imagine poder planejar suas finanças com precisão, sabendo exatamente como cada contrato impacta seus impostos e suas margens de lucro. Com a minha assessoria contábil especializada, sua empresa vai garantir que os tributos sejam retidos corretamente, maximizando sua rentabilidade e evitando surpresas desagradáveis na hora de fechar os balanços. Quer evitar erros fiscais e aumentar a lucratividade do seu negócio?

Entre em contato comigo agora mesmo para uma consultoria contábil completa! Vou ajudar sua empresa a entender e aplicar corretamente as regras de cessão de mão de obra e empreitada, ajustando o planejamento tributário para que você pague apenas o que é devido. Envie uma mensagem para o WhatsApp (16 9 9725-9205) e agende uma reunião. Vamos garantir que seu negócio continue crescendo sem perder dinheiro com impostos.

 

Fonte: Mauri Seabra

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