Transforme a Gestão
Financeira da sua
empresa com soluções
contábeis inteligentes.

Desde 2012, ajudamos empresários a
simplificar suas finanças e acelerar o
crescimento dos negócios com
atendimento personalizado e eficiente.

Pronto para simplificar sua Gestão Contábil?

Abra sua empresa com facilidade ou migre de contador para a Soma Contabilidade e tenha mais agilidade, segurança e resultados.

ICMS/MG: Desembaraço de mercadoria em outra UF com aplicação do diferimento do ICMS - DUIMP

Publicado o Decreto Nº 49263 DE 28/07/2026 (DOE de 29/07/2026), que altera o RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 49263 DE 28/07/2026, referente às regras de aplicação do diferimento do ICMS nas operações de importação.

A partir de 01/09/2026, o Estado de Minas Gerais somente permitirá a aplicação do diferimento do ICMS previsto nos §§ 2º e do art. 130 do RICMS/MG, que se refere ao desembaraço em outra UF, desde que ocorra o registro da Declaração Única de Importação (Duimp) no e-Comext, caso contrário a aplicação do diferimento não será autorizada pela SEFAZ/MG.

Lembrando que a aplicação do diferimento do art. 130 do RICMS/MG depende de autorização expressa da SEFAZ/MG via ambiente SIARE.

Fonte: Consultoria Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Siga-nos nas Redes!

Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no Linkedin