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Publicado o Decreto Nº 49263 DE 28/07/2026 (DOE de 29/07/2026), que altera o RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 49263 DE 28/07/2026, referente às regras de aplicação do diferimento do ICMS nas operações de importação.
A partir de 01/09/2026, o Estado de Minas Gerais somente permitirá a aplicação do diferimento do ICMS previsto nos §§ 2º e 4º do art. 130 do RICMS/MG, que se refere ao desembaraço em outra UF, desde que ocorra o registro da Declaração Única de Importação (Duimp) no e-Comext, caso contrário a aplicação do diferimento não será autorizada pela SEFAZ/MG.
Lembrando que a aplicação do diferimento do art. 130 do RICMS/MG depende de autorização expressa da SEFAZ/MG via ambiente SIARE.
Fonte: Consultoria Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)
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